A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional
Federal da 6ª Região (TRF-6), absolveu nesta quinta-feira (14) as
empresas Vale, Samarco e BHP Biliton no caso do rompimento da barragem
de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A ocorrência deixou 19
pessoas mortas.
Além das três empresas, sete pessoas também foram
absolvidas na ação, entre diretores, técnicos e gerentes. Entre os
absolvidos está o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de
Aragão. A magistrada justificou a absolvição baseada na “ausência de
provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e
individual de cada réu envolvido no caso”.
Na sentença, a
magistrada afirma que, “embora as omissões dos gerentes da Samarco”
“tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer
dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do
nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição
das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa
jurídica”.
O advogado Maurício Campos, que representa os geotécnicos da Samarco
que são réus no processo, afirmou, em nota, que, “assim como reconheceu a
sentença, não há conduta individual pela qual possam ser
responsabilizados criminalmente os acusados, nem se pode considerar a
técnica de construção, o monitoramento de riscos e o tratamento de
intercorrências da operação da barragem como indevidos, pois, ao tempo
em que se deram os fatos, as melhores técnicas foram observadas para
tomada de decisões, sempre apoiadas na opinião de consultores externos
que jamais foram acusados”.
Após a publicação da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer.
O
órgão já havia denunciado, em outubro de 2016, 22 pessoas e quatro
empresas. Dentre as pessoas físicas, 21 umas delas foram denunciadas por
lesão corporal grave, homicídio qualificado, crime ambiental,
inundação, desabamento e laudo ambiental falso.
Três anos depois,
em 2019, a justiça retirou do processo os crimes de homicídio
qualificado. Além disso, diversos crimes ambientais apontados pelo MPF,
prescreveram.
No entanto, a decisão publicada nesta quinta-feira
(14) pela Justiça, não anula o acordo fechado na esfera civil, em
outubro deste ano, garantindo a indenização de R$ 167 bilhões para
reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em
Mariana.
A barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em 5 de
novembro de 2015, matando 19 pessoas e, na época, foi considerada a
maior tragédia ambiental do país.
À CNN, a Vale
disse por meio de nota que reafirma seu compromisso com a Samarco, com a
reparação e a compensação integral dos danos às famílias, comunidades e
ao meio ambiente. De acordo com a empresa “a decisão da Justiça reforça
que a empresa atuou dentro da legalidade e com respeito às normas
ambientais”.
Em nota, a Samarco afirmou que “a decisão da Justiça
Federal brasileira reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e
confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente”.
A companhia também reiterou que lamenta o rompimento da barragem.
A CNN entrou em contato com a BHP para comentar a recente decisão e aguarda retorno.
Já
a defesa responsável do executivo Paulo Bandeira, o escritório David
Rechulski, a sentença proferida pela Justiça Federal representa resposta
justa para o desfecho do processo criminal, reconhecendo que o
executivo atuou dentro da mais estrita legalidade e com respeito às
normas ambientais e minerárias. O escritório ainda afirma que
“absolvição é reflexo da legalidade contra o excesso acusatório que
permeou a denúncia e as investigações que a antecederam.